No universo da administração pública, a Ata de Registro de Preços (ARP) figura como um mecanismo essencial para a eficiência nas aquisições de bens e contratação de serviços. Uma ARP é um instrumento jurídico formal que estabelece os preços e condições para a futura aquisição de produtos ou serviços por órgãos públicos ou empresas, com base em processos licitatórios prévios.

Na área de Tecnologia da Informação (TI), onde a demanda por equipamentos é constante e as atualizações tecnológicas são rápidas, a utilização de uma ARP torna-se ainda mais relevante. Dada a crescente importância da Ata de Registro de Preços, no artigo de hoje falaremos mais a fundo sobre esse assunto, venha conosco!

Como usar a ata de registro conforme a Lei 14.133/21?

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A Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, conhecida como a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, trouxe mudanças significativas na forma como as licitações são conduzidas no Brasil, incluindo o uso de Ata de Registro de Preços (ARP). Para entender como utilizar a ARP de acordo com essa nova legislação, é importante abordar alguns pontos chave:

Planejamento e definição do objeto – Antes de iniciar o processo licitatório para formação de uma ARP, o órgão ou entidade deve realizar um planejamento detalhado, definindo claramente o objeto da contratação. 

Realização de licitação – A formação da ARP é precedida por um processo licitatório, que pode ser na modalidade de concorrência, pregão, ou outra forma permitida pela lei, dependendo do valor e das características do objeto. 

Critérios de julgamento – Com a Lei 14.133/21, é reforçada a importância de se utilizar critérios objetivos de julgamento, como o menor preço, melhor técnica ou técnica e preço. 

Gerenciamento da ARP – Após a homologação da licitação, a ARP é assinada com os fornecedores que tiveram suas propostas aceitas. A ata permite que, durante sua vigência (normalmente de um ano, podendo ser prorrogada conforme a legislação), qualquer órgão ou entidade que tenha aderido ao registro possa fazer compras ou contratar serviços nas condições ali estabelecidas, sem necessidade de licitação adicional.

Aderência de outros órgãos – Uma característica importante da ARP é a possibilidade de “carona”, onde outros órgãos não participantes do certame original podem utilizar a ata para realizar contratações. A nova lei impõe limites e regras mais estritas para essa prática, exigindo justificativas claras e demonstração de vantagem econômica, além de consentimento expresso do órgão gerenciador da ARP.

Monitoramento e fiscalização – A eficácia e a eficiência do uso da ARP também dependem de um rigoroso monitoramento e fiscalização. A Lei 14.133/21 enfatiza a necessidade de controle e transparência, requerendo que os órgãos gerenciadores da ata acompanhem as contratações realizadas e assegurem o cumprimento das condições acordadas.

Importante: Especificamente na locação de equipamentos de TI, a ARP se mostra uma ferramenta valiosa para assegurar rapidez e flexibilidade na obtenção de tecnologia avançada!

Como elaborar uma Ata de Registro de Preços?

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A Ata de Registro de Preços (ARP) é uma ferramenta muito útil no contexto da administração pública e de empresas privadas para facilitar a aquisição de bens e serviços de forma mais ágil e econômica. Abaixo, detalho um passo a passo sobre como elaborar uma Ata de Registro de Preços de TI conforme as melhores práticas e a legislação vigente:

Planejamento da contratação – Antes de iniciar o processo, é essencial realizar um planejamento minucioso. Isso envolve a definição clara do objeto da compra ou serviço, a estimativa de consumo, o levantamento de preços de mercado e a identificação das necessidades dos possíveis participantes na ata.

Elaboração do edital – O edital é o documento que rege todo o processo de licitação. Ele deve conter todas as especificações técnicas do produto ou serviço desejado, os critérios de seleção e julgamento das propostas, prazos, quantidades estimadas e as condições para formação e gerenciamento da ARP.

Publicação do edital – O edital deve ser amplamente divulgado para garantir a participação de um número significativo de fornecedores. Isso é crucial para obter as melhores propostas em termos de preço e qualidade. 

Realização do processo licitatório – O processo licitatório pode ser realizado por meio de pregão, concorrência ou outra modalidade adequada, dependendo do objeto e do valor estimado. 

Adjudicação e homologação – Após a avaliação das propostas, o fornecedor vencedor é adjudicado e o resultado é homologado pelo órgão competente. Este passo confirma o fornecedor como apto a firmar a ARP sob os termos acordados.

Assinatura da ata de registro de preços de equipamentos de TI – A ARP é formalizada em um documento que especifica todos os termos acordados, incluindo preços, prazos, quantidades e obrigações das partes.

Gestão da ARP – A gestão da ARP é crucial para o seu sucesso. Inclui o monitoramento do cumprimento dos termos da ata pelos fornecedores, a realização de pedidos conforme as necessidades dos órgãos participantes e a solução de possíveis conflitos ou ajustes necessários durante a vigência da ARP.

Uso da Ata – Os órgãos e entidades que aderiram à ARP podem fazer compras ou contratar serviços diretamente com os fornecedores registrados, sem necessidade de nova licitação, até o limite quantitativo e pelo período estipulado na ata.

Renovação ou encerramento – Conforme a necessidade e a legislação, a ARP pode ser renovada ao fim de sua vigência ou encerrada. Se houver interesse em continuar utilizando o sistema de registro de preços para o mesmo objeto, um novo processo licitatório deverá ser iniciado antes do término da vigência atual.

Quais são as vantagens de usar uma Ata de Registro?

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A eficácia da Ata de Registro de Preços se reflete em sua capacidade de otimizar os processos de aquisição no setor público e privado, proporcionando uma gestão mais eficiente dos recursos disponíveis. Seu impacto é significativo, contribuindo para a redução de custos, agilidade nas operações, maior controle e transparência, e possibilitando uma melhor alocação de recursos para atender às demandas da sociedade de forma mais eficaz. Assim, a ARP se apresenta como uma ferramenta indispensável na busca pela excelência na gestão pública e empresarial.

Podemos resumir as vantagens da ARP em:

  • Economia de tempo e recursos
  • Agilidade nas aquisições
  • Redução de custos
  • Flexibilidade e adaptabilidade
  • Acesso a fornecedores qualificados
  • Transparência e controle

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